O serviço até o momento possibilitou o convívio familiar
de 18 crianças e adolescentes; Dentre os municípios da região, Volta Redonda
foi uma das primeiras cidades a implantar o serviço
O
Serviço de Acolhimento Familiar foi
lançado no município de Volta Redonda em fevereiro de 2012 pela Fundação
Beatriz Gama. De lá pra cá, o programa possibilitou o convívio familiar de 18
crianças e adolescentes e oito turmas formadas, realizando capacitação em 19
famílias acolhedoras. Essa experiência, especialmente para os acolhidos,
reflete em um impacto significativo no desenvolvimento no social, emocional e
de saúde psicológica e física, sendo percebidos através de avanços na
autoestima, na autoconfiança e no desenvolvimento cognitivo.
O
prefeito Samuca Silva destacou que
esse é um serviço de política pública, previsto na Política Nacional de
Assistência Social do Governo Federal. “Um número expressivo de municípios
em todo
território brasileiro vem implantando o Família Acolhedora e é gratificante
saber que Volta Redonda foi um dos primeiros municípios do Vale Paraíba em
aderir esse programa, visto pela sua amplitude e significado na
sociedade”,
enfatizou Samuca.
Para os acolhedores, o programa
proporciona a aquisição de novos valores sociais e regras de convivência à
criança e ao adolescente. A médica Isis Lassarote, de 50 anos, é testemunha
dessa boa experiência e disse que já realizou o acolhimento duas vezes, sendo
cada vez com duas crianças. “A gente vai com a ideia de ajudar alguém,
mas tudo que a gente faz para o outro reverte para nós. Aprendi muita coisa e a
experiência na minha vida foi muito legal. A ideia é que eles não percam a
vivencia familiar e aprendam outra forma de se relacionar. Além disso, temos
que oferecer os direitos básicos que toda criança tem, como alimentação e
segurança”, destacou Isis.
A
experiência com a família acolhedora
é, inclusive, essencial para o sucesso da transição das crianças para a adoção.
Francisco Consoline e o companheiro, Elizeu Consoline, adotaram as duas
crianças acolhidas pela Isis e disseram que esse primeiro contato serviu como
ajuda para conhecer a historia delas. “Quando começamos o processo de
aproximação,
a criança já estava habituada com o ambiente familiar e o contato ficou muito
mais fácil. Hoje nossa vida está normal, como em qualquer família. A adaptação
foi muito boa e estamos bem integrados”, acrescentou Francisco, que
hoje mora com a família em Rondônia.
Dentre os municípios do Vale do Paraíba,
Volta Redonda é uma das primeiras cidades a implantar o programa. Por ser um
serviço de alta complexidade - devido a sua estrutura se caracterizar pela
condição de risco social e vulnerabilidade em que se encontra a criança e o
adolescente, e onde os vínculos com a família natural permanecem
temporariamente interrompidos - o Ministério Público, através da Promotoria de
Justiça da Infância e Juventude, realiza sistematicamente, a cada trimestre,
uma visita de monitoramento e fiscalização.
A
coordenadora do Acolhimento Familiar,
Ana Claudia Domingues, contou que a última visita foi realizada em agosto de
2019 e destacou que é importante a divulgação desse serviço, de forma a atingir
a população e com o objetivo de captar novas famílias acolhedoras e, assim,
possibilitar o acolhimento familiar de crianças e adolescentes que hoje
permanecem em instituições, como a Fundação Beatriz Gama.
“Até o momento pudemos realizar a
capacitação de 19 famílias acolhedoras em turmas, sendo a oitava turma formada
em fevereiro deste ano. Dentre essas, algumas famílias permanecem no cadastro,
aptas para acolher. Outras solicitaram se desligar do serviço, por mudanças de
objetivos. Há, ainda, as que a equipe técnica avaliou a necessidade de
desligamento, por não atenderem o perfil”,
analisou a coordenadora.
O
secretário de Ação Comunitária, Marcus
Vinicius Convençal, disse que esse serviço do acolhimento familiar é
considerado a modalidade de acolhimento mais indicada e preferencial à criança
e ao adolescente. “Isso se dá pelo seu caráter humanizado, individualizado
e por ser um
ambiente mais próximo de uma família. Seu principal objetivo é possibilitar a
garantia de proteção à criança e ao adolescente que possuem seus direitos
violados e, também, oferecer a convivência familiar e comunitária”,
afirmou.
A
jovem Rafaela de Almeida, de 18 anos,
permaneceu em acolhimento familiar com senhora Geracina Antonio, de 70 anos,
durante um ano e cinco meses, até completar maioridade. O programa foi de
grande valia para a jovem, pois contribuiu significativamente para o aumento de
sua autoestima e confiança. Atualmente, Rafaela está morando com o namorado e
auto gerindo sua vida. “Todo esse tempo com a vó Geracina serviu de
aprendizado para minha vida. Aqui aprendi grandes valores e responsabilidades
que estou colocando em prática”, contou ao lado de dona Geracina, que
completou: “Esses vínculos acontecem naturalmente. Eu me apaixonei pelo
programa e
pude contribuir na vida de alguns adolescentes. A Rafa mora aqui pertinho de
mim agora e sempre estamos juntas. Temos uma ligação afetiva e ela virou minha
neta”.
Seja
uma Família Acolhedora
Para ser uma Família Acolhedora é
necessário que o candidato participe de um processo de capacitação, realizado
pela equipe técnica do serviço através de psicóloga e assistente social, e que
tenha interesse e disponibilidade em cuidar, oferecer amor e carinho à criança
ou adolescente acolhido. O candidato precisa ser maior de 25 anos, ser morador
de Volta Redonda, não estar habilitado no cadastro de adoção e ter algum tipo
de renda, já que o serviço tem caráter voluntário.
Dentre as características mais
importantes para ser Família Acolhedora estão: respeito pela história pregressa
da criança e do adolescente; tolerância para respeitar o tempo do acolhido em
sua adaptação na sua residência; ter motivação em assumir a guarda provisória
da criança e do adolescente; ter o desejo de apenas cuidar daquela
criança/adolescente pelo tempo necessário, que poderá percorrer de alguns meses
até um ano, entendendo que este deverá retornar a conviver com sua família de
origem ou família extensa. É importante considerar ainda que a Família
Acolhedora deverá estar ciente da sua impossibilidade de adotar qualquer
criança ou adolescente que estiver acolhendo, conforme pressupostos da Lei
8.069 – ECA.