Setor de atendimento
recebe reforços no período de saque
Considerando o grande
impacto social da Medida Provisória (MP) 889/2019 que prevê o saque do PIS e
FGTS através da Caixa Econômica Federal, a superintendência regional do banco,
encaminhou uma solicitação de apoio e parceria do Procon Estadual no sentido de
orientar os consumidores sobre os saques. O gerente regional do banco, Augusto
de Souza, se reuniu com o presidente do Procon, Cássio Coelho, na sexta-feira
(30/08). A Caixa irá disponibilizar dois funcionários para reforçar o setor de
atendimento que irão ajudar os consumidores a solucionar os problemas no
período dos saques.
Em reunião, Cássio
Coelho ressaltou que “é importante a inciativa do banco para que o consumidor
possa contar com o Procon Estadual e evitar transtornos na hora do saque”.
Augusto de Souza reiterou que “os trabalhadores precisam ficar alertas à
documentação necessária e datas que o serviço estará disponível”.
Desde o mês de agosto
o pagamento do PIS já foi liberado. Já o saque do FGTS iniciará a partir do dia
13 de setembro, em que os trabalhadores com contas ativas ou inativas do fundo
de garantia, poderão sacar até R$ 500,00 (quinhentos reais) de cada conta. A
liberação da retirada segue um cronograma estipulado pela Caixa que vai até 31
de março de 2020 e que pode ser consultado através dos canais eletrônicos,
telefone ou pelo aplicativo FGTS.
O consumidor deve
ficar atento ao procedimento em que se enquadra. Se o trabalhador tiver conta
poupança na Caixa, o valor será depositado automaticamente. Para quem possui
“cartão e senha cidadão”, ou apenas a “senha cidadão” o saque pode ser feito
nos terminais de autoatendimento. Os demais consumidores poderão efetuar o
saque diretamente no caixa presencial. Os valores até R$ 100,00 (cem reais)
poderão ser retirados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de
identidade original com foto e número do CPF.
Além do saque
imediato, existe também o saque aniversário em que o trabalhador poderá retirar
anualmente parte do saldo do FGTS. Mas vale lembrar que ao optar pelo saque
aniversário, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá
resgatar o saldo integral da sua conta. Será possível apenas sacar o valor da
multa de rescisão de contrato de trabalho.
O presidente do
Procon-RJ, Cássio Coelho, alerta sobre as fraudes que já estão ocorrendo e
informa: “o consumidor não deve realizar nenhum procedimento por meio de links
enviados por e-mail, SMS ou Whatsapp. Criminosos estão se aproveitando desse
momento para solicitar dados e terem acesso à conta”.