CEO Juventude Barra Mansa
CEO & Diretor de Conteúdo

Johnes Hebert Victal Evangelista

Liderando a comunicação da Juventude Barra Mansa/RJ. Especialista em Educação e Direitos Humanos. Acadêmico Imortal pela ACILBRAS (Cadeira nº 1356) e Defensor da Cultura Mundial, Johnes é Licenciado em Letras e Pedagogia, com especialização em Universidade Federal. Líder estudantil de projeção nacional, foi protagonista na entrega da carta em defesa do PRONATEC à Presidência da República. Avaliador científico (FEMIC/UFCA) e autor com publicações internacionais na Colômbia e em editoras de alto impacto, possui expertise em Inovação Educacional e Gestão de Políticas Públicas. Sua atuação une o rigor acadêmico à mobilização social, consolidando a Juventude-BM como uma fonte de informação auditada, técnica e comprometida com a transparência pública diretamente do Sul Fluminense para o mundo.

Prefeitura de Volta Redonda amplia prazo de anistia de juros e multas

Publicado em: setembro 12, 2017 | Por Johnes Hebert

Para ganhar um desconto de 90% em taxas e multas, o cidadão deve procurar a prefeitura até o dia 30 de setembro

Os contribuintes de Volta Redonda terão mais uma oportunidade. O Governo Municipal ampliou o prazo para quem quiser renegociar as dívidas do ISS (Imposto Sobre Serviços), IPTU (Imposto Predial, Territorial e Urbano) e outras taxas. Agora, para ganhar um desconto de 90% em juros e multas, o cidadão deve procurar a prefeitura até o dia 30 de setembro. Outra novidade é que as dívidas de até R$ 3,5 milhões podem ser parceladas em 60 vezes, segundo informou a secretária municipal de Fazenda, Norma Chaffin. 

“É uma grande oportunidade para os nossos contribuintes ficarem em dia com a prefeitura. Os recursos arrecadados vão voltar para o próprio benefício da população, com investimentos na saúde, educação, terceira idade e programa aos jovens”, afirmou a secretária. E ainda: aqueles que optarem em renegociar a dívida em outubro terá o desconto de 80% (multas e juros) até o último dia do mês.

A parcela mínima, para as pessoas físicas, não pode ser inferior a R$ 100,00 e, para as pessoas jurídicas, é de R$ 200,00, de acordo com a lei municipal 5.383. Os valores são referentes a dívidas até 31 de dezembro de 2016.

Google Translator