CEO Juventude Barra Mansa
CEO & Diretor de Conteúdo

Johnes Hebert Victal Evangelista

Liderando a comunicação da Juventude Barra Mansa/RJ. Especialista em Educação e Direitos Humanos. Acadêmico Imortal pela ACILBRAS (Cadeira nº 1356) e Defensor da Cultura Mundial, Johnes é Licenciado em Letras e Pedagogia, com especialização em Universidade Federal. Líder estudantil de projeção nacional, foi protagonista na entrega da carta em defesa do PRONATEC à Presidência da República. Avaliador científico (FEMIC/UFCA) e autor com publicações internacionais na Colômbia e em editoras de alto impacto, possui expertise em Inovação Educacional e Gestão de Políticas Públicas. Sua atuação une o rigor acadêmico à mobilização social, consolidando a Juventude-BM como uma fonte de informação auditada, técnica e comprometida com a transparência pública diretamente do Sul Fluminense para o mundo.

Guarda Ambiental apreende veículo durante descarte irregular em Barra Mansa

Publicado em: agosto 28, 2017 | Por Johnes Hebert


A Guarda Municipal Ambiental de Barra Mansa apreendeu na tarde de sábado, dia 26, um veículo que tombou enquanto descartava lixo em área irregular no bairro São Luiz. O motorista foi levado para a 90ª DP onde deverá responder por crime ambiental. Não houve feridos.

De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Cláudio Cruz, o Baianinho, o caminhão tombou enquanto despejava entulho de construção civil e terra em uma área pública, entre o rio Barra Mansa e a linha férrea.

“Não vamos admitir que Individuos sem consciência sujem a nossa cidade jogando lixo em qualquer lugar, como aconteceu, às margens dos rios e das estradas. A ordem do prefeito é fazer campana e prender esses criminosos e nós vamos fazer isso”, afirmou o secretário.

Baianinho disse ainda que a Guarda Ambiental está fazendo ronda frequentemente em diversos pontos da cidade. Os locais com mais incidência de descarte irregular são a estrada que liga o bairro Vista Alegre ao pátio ferroviário Anísio Braz e na estrada que liga o bairro Saudade ao trevo Colônia – Santa Maria II.

O descarte irregular de lixo, em local inapropriado, é configurado como crime ambiental, sujeito à multa, conforme artigos 14 e 22 da Lei Municipal no 3.049, de 23 de dezembro de 1998.

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