Decreto,
assinado pelo prefeito Samuca Silva, prevê área de atuação definida para cada
ambulante
O
comércio ambulante de Volta Redonda
tem uma nova regulamentação. O prefeito Samuca Silva assinou o decreto 14.388 –
já publicado no VR em Destaque – que normativa a operação do setor. O decreto
foi assinado para regulamentar a lei municipal 5.302, de janeiro de 2017. Entre
outras, a nova norma prevê o horário de funcionamento do comércio ambulante e
limites
para atuação nas ruas do município.
“A regulamentação traz a formalização
de muitos empreendedores que estão há anos com seus negócios. Eles não tinham
uma garantia de funcionamento, o que passam ter a partir de agora, com a
segurança e garantias da lei”,
comentou o secretário de
Desenvolvimento Econômico de Volta Redonda, Joselito Magalhães.
Joselito fez questão de lembrar que
há ambulantes em Volta Redonda com mais de 30 anos de serviços. “A
profissão dele agora é regulamentada”, celebrou, ressaltando que os
ambulantes serão orientados a registrar um CNPJ. “Assim também terão
garantias
como INSS se optarem, por exemplo, por serem Microempreendedor Individual
(MEI)”,
destacou.
Os ambulantes serão convocados para
que sejam definidos os locais de atuação de cada profissional. “Será
feita uma operacionalização com o mapeamento dos locais onde cada ambulante
poderá atuar, a partir dos critérios da regulamentação”, explicou.
Entre os artigos do decreto, por
exemplo, está o que proíbe que o comércio ambulante num raio de 50 metros de
escolas, postos de saúde, hospitais, entre outros. O comércio ambulante também
terá tamanho máximo de 1,5 metros de largura por dois metros de comprimentos.
Também será proibida a instalação de ambulantes num raio de 30 metros de
estabelecimentos comerciais que desenvolvem atividades semelhantes.
Outro ponto importante da
regulamentação é a que prevê que os ambulantes precisarão respeitar uma faixa
transitável de, no mínimo, dois metros na calçada que ocupar. Ainda será
proibido a instalação de ambulante em calçadas com largura inferior a 2,5
metros. O
comércio ambulante deve ter um período máximo de funcionamento de 8h as
00h.
“Sabemos as dificuldades
que a economia
atravessa.Todos precisam de oportunidades de trabalho. Nossa orientação é para
que as regras sejam estabelecidas para que os ambulantes consigam ter espaço
para ter sua renda, sem prejudicar outros setores. E tudo está sendo feito com
muito diálogo” comentou o prefeito Samuca Silva