CEO Juventude Barra Mansa
CEO & Diretor de Conteúdo

Johnes Hebert Victal Evangelista

Liderando a comunicação da Juventude Barra Mansa/RJ. Especialista em Educação e Direitos Humanos. Acadêmico Imortal pela ACILBRAS (Cadeira nº 1356) e Defensor da Cultura Mundial, Johnes é Licenciado em Letras e Pedagogia, com especialização em Universidade Federal. Líder estudantil de projeção nacional, foi protagonista na entrega da carta em defesa do PRONATEC à Presidência da República. Avaliador científico (FEMIC/UFCA) e autor com publicações internacionais na Colômbia e em editoras de alto impacto, possui expertise em Inovação Educacional e Gestão de Políticas Públicas. Sua atuação une o rigor acadêmico à mobilização social, consolidando a Juventude-BM como uma fonte de informação auditada, técnica e comprometida com a transparência pública diretamente do Sul Fluminense para o mundo.

Prefeitura regulamenta pagamento de contas de água, luz e gás dos asilos de Barra Mansa

Publicado em: julho 09, 2017 | Por Johnes Hebert


A Câmara Municipal de Barra Mansa aprovou na sessão da última quinta-feira, dia 6, a mensagem do prefeito Rodrigo Drable que regulamenta a responsabilidade da prefeitura no pagamento das contas de água, luz e gás das ILPIs (Instituição de Longa Permanência do Idoso) do município.

A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH) já disponibiliza recursos para essa finalidade. De acordo com a secretária Ruth Coutinho, esse pagamento chega a um valor aproximado de R$ 2 mil por mês.

“Essa responsabilidade já era nossa. O que estamos fazendo agora é regulamentar para que todos as ILPIs estejam dentro das exigências para receber a ajuda”.

Ruthinha disse ainda que o pagamento das contas é um apoio importante, pois a prefeitura não possui asilos para atender os idosos. “Como o município não possui o equipamento para atender a população, nada mais justo que possamos apoiar a sociedade civil que está envolvida nesse trabalho”, destacou.

Hoje, as unidades atendidas pela prefeitura são o Asilo São José, Vila Vicentina e Asilo da Mendicidade. Para terem direito, os asilos deverão se cadastrar na SMASDH, com requerimento próprio, contendo estatuto registrado em cartório, composição de diretoria, certidões de regularidade fiscal e trabalhista, inscrição regular no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social.
 

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