A Universidade Federal Fluminense (UFF) recebeu liminar da Justiça Federal contra "Bônus por CEP" concedido aos candidatos inscritos pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU). A Instituição de Ensino deu bonificação de 10% na média do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para participantes que comprovaram ter concluído o Ensino Médio próximo a Universidade.
Não apenas a UFF mas diversas Universidades adotaram essa prática de
bonificação na qual acaba deixando em desvantagem os demais
concorrentes. A Defensoria Pública da União afirma que a medida é
discriminatória e quebra a isonomia da seleção. De acordo com a
Defensoria, a liminar foi dada pelo Juiz Eduardo Souza Dantas
da 1ª Vara Federal do Rio do Janeiro onde ele suspende o "Bônus" e
ordena que a UFF conceda uma nova oportunidade para todos que desejam
ingressar na Instituição.
Para o Ministério da Educação (MEC) a política de ações afirmativas
adotada é uma decisão da própria Instituição de Ensino Superior no
âmbito da autonomia que ela possui. O defensor Thales Arcoverde Treiger
critica a postura do Mec que permite a medida. "É uma discriminação que
não gera qualquer benefício, não é isso que desenvolve a região e nem
traz garantia de que aqueles que se formaram nesses locais fiquem ali e
desenvolvam a região", declarou Treiger.
A Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB) e o Instituto Federal
do Mato Grosso do Sul (IFMGS) são exemplos de unidades que adotaram a
política da bonificação para estudantes que concluíram o Ensino Médio
próximo, nesses casos houve um acréscimo de 20% aos beneficiados.http://www.infoescola.com/noticias/instituicoes-de-ensino-superior-beneficiaram-candidatos-na-selecao-do-sisu/