CEO Juventude Barra Mansa
CEO & Diretor de Conteúdo

Johnes Hebert Victal Evangelista

Liderando a comunicação da Juventude Barra Mansa/RJ. Especialista em Educação e Direitos Humanos. Acadêmico Imortal pela ACILBRAS (Cadeira nº 1356) e Defensor da Cultura Mundial, Johnes é Licenciado em Letras e Pedagogia, com especialização em Universidade Federal. Líder estudantil de projeção nacional, foi protagonista na entrega da carta em defesa do PRONATEC à Presidência da República. Avaliador científico (FEMIC/UFCA) e autor com publicações internacionais na Colômbia e em editoras de alto impacto, possui expertise em Inovação Educacional e Gestão de Políticas Públicas. Sua atuação une o rigor acadêmico à mobilização social, consolidando a Juventude-BM como uma fonte de informação auditada, técnica e comprometida com a transparência pública diretamente do Sul Fluminense para o mundo.

Portal da Transparência

Publicado em: maio 16, 2014 | Por Johnes Hebert
Caro cidadão,

Você está recebendo esta mensagem porque se cadastrou no Portal da Transparência para receber informações sobre novos repasses de recursos federais a estados e municípios realizados por meio de convênios. O objetivo da divulgação desses dados é ampliar a transparência pública e estimular a participação e o controle social.

Os dados dos convênios aqui relacionados foram extraídos do SIAFI, no dia 12/05/2014. Caso deseje saber o total liberado, consulte o detalhamento do convênio no Portal da Transparência

Os convênios do município de BARRA MANSA/RJ que receberam seu último repasse no período de 05/05/2014 a 12/05/2014 estão relacionados abaixo:

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Número Convênio: 668652
Objeto: Elaboracao de estudo de concepcao projeto basico e executivo para o SAA do municipio de Barra Mansa Condicionantes
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: MUNICIPIO DE BARRA MANSA
Valor Total: R$ 604.450,30
Data da Última Liberação: 07/05/2014
Valor da Última Liberação: R$ 55.000,00

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Consulte periodicamente o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) para acompanhar outros repasses de recursos federais a seu município.

OBSERVAÇÕES:

1) A CGU não envia e-mails sem a permissão do cidadão e nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A CGU NÃO SOLICITA DADOS BANCÁRIOS OU PESSOAIS dos cidadãos para acesso a informações sobre recursos públicos.

2) E-mail enviado automaticamente. Favor não responder. As mensagens enviadas a este e-mail não serão respondidas.

3) Este e-mail não substitui a notificação prevista na Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997.

PROCEDIMENTO PARA CANCELAR O CADASTRO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:

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