1- Falta justificada por atestado médico
Quando o empregado apresenta um atestado médico verdadeiro, autêntico
que comprove sua incapacidade para comparecer ao trabalho por motivo de
doença (a CID tem que constar no atestado) a empresa é obrigada a abonar
as faltas desse trabalhador, sendo vedado qualquer desconto.
2 – Morte de Pai, Mãe, Irmão ou Esposa(o)
Nesse caso, a CLT afirma que o empregado possui o DIREITO de deixar de comparecer ao trabalho por 2 dias consecutivos.
Nada mais justo, tendo em vista a perda de um ente querido e todas as burocracias que nós sabemos que esse fato implica.
3 – Casamento
É isso mesmo!! O empregado ou empregada que acabou de se casar pode
faltar o trabalho por até 3 dias consecutivos sem ter o salário
descontado.
Por isso, se você está pensando em casar e quer uma
lua de mel mais prolongada, programe seu casamento civil para uma terça
feira, pois nesse caso você terá o resto da semana livre e só terá que
trabalhar novamente na outra segunda.
4 – Nascimento do filho
Bem, essa serve somente para o papais.
Em caso de nascimento do filho, o pai terá direito a faltar o emprego por 1 dia no decorrer da primeira semana do nascimento.
5 – Doação de sangue voluntária
O empregado que resolver doar sangue voluntariamente poderá, a cada 12
meses, faltar 1 dia no trabalho sem prejuízo de qualquer desconto em seu
salário.
Uma ótima atitude do legislador que está fomentando a solidariedade.
6 – Alistamento eleitoral
O empregado que necessita se alistar para o fim de virar eleitor possui
o direito de faltar até 2 dias, consecutivos ou não, para cumprir esse
direito constitucional.
7 – Serviço Militar
Aqui não
existe quantidade de dias. Enquanto o empregado estiver cumprindo
qualquer exigência do serviço militar, poderá faltar o trabalho sem ter
um centavo do seu salário descontado.
8 – Vestibular
O
empregado que vai prestar vestibular para curso do ensino superior
possui direito a faltar o emprego no dia em que estiver fazendo a prova.
Nesse caso, também é vedado o desconto salarial.
9 – Comparecer na Justiça
Quase idêntico ao serviço militar, o empregado que tiver que comparecer
à justiça pode faltar o emprego pelo tempo que for necessário que não
terá o seu salário descontado.
Dessa forma, uma testemunha pode, sim, faltar o dia no trabalho para ir até a justiça sem prejuízo algum.
10 – Reunião de organismo internacional
Quando o empregado for dirigente sindical e estiver participando de
reunião oficial de organismo internacional da qual o Brasil seja membro,
poderá, também, faltar a quantidade de dias que for necessária, sem ter
seu salário descontado.