MEU GRANDE SONHO É LÊ UMA MATÉRIA DESTAS, MAS O VEREADOR FOSSE DE BARRA MANSA.
QUE NOSSA CIDADE DE FATO OFERECESSE OPORTUNIDADE A JUVENTUDE QUE TANTO LUTA PARA SE CONSTRUIR UM ADULTO HONESTO E TRABALHADOR.
Porém o dificil aqui é primeiro, chegar a empresa pois Barra Mansa não tem, depois seria pensar na juventude coisa que o Prefeito Zé Renato não faz e boa parte dos vereadores atuais nunca fizeram.O problema que para muitos,os jovens precisam de uma bola e um campinho de futebol só, mas a juventude precisa de muito mais, isso é apenas uma coisa, a demanda é muito maior, muito além disso.
Os jovens da cidade deverão
encontrar facilidade na hora de procurar emprego no município. É o que
pretende o vereador Marquinho Motorista (PC do B), que teve aprovado por
unanimidade, na última quinta-feira, em segunda votação, na Câmara
Municipal, projeto de lei de sua autoria que dispõe sobre o assunto. Com
a proposta, Marquinho foi elogiado pelos demais vereadores e pelo
presidente da casa, vereador Jair Nogueira (PV).
“O Marquinho está sempre preocupado em
melhorar as condições de vida da nossa sociedade e principalmente dos
nossos jovens. Está de parabéns pela ação”, parabenizou Jair Nogueira.
O vereador justificou o projeto. “As
empresas que receberem isenção de impostos para se instalarem em nossa
cidade terão que destinar ao menos 10% de suas vagas aos jovens que
buscam seu primeiro emprego e que, portanto, não tem experiência.
Queremos contribuir com a melhoria de condições para que os jovens
tenham seus primeiros trabalhos, visto que dificilmente conseguem",
afirmou o autor Marquinho Motorista.
O PROJETO DE LEI
O teor do projeto do vereador Marquinho Motorista e que foi aprovado é o seguinte:
Artigo 1- As empresas diretamente ou por
meio de consórcios que forem beneficiadas por incentivo ou isenção
fiscal outorgado pelo município devem reservar, no mínimo, 10% das vagas
de trabalho ao primeiro emprego;
Parágrafo 1- A percentagem que trata o
artigo 1 deve ser garantida pelo período de três anos a partir da data
da primeira parcela de concessão do incentivo ou isenção fiscal;
Parágrafo 2- Compreende-se por primeiro
emprego aquele destinado a todas as pessoas que não tenham experiência
profissional comprovada em carteira de trabalho ou por meio de contrato
de prestação de serviços, independente de idade salvo restrição legal.
Artigo 2- Esta lei deverá ser aplicada
as empresas, diretamente ou por meio de consórcios, que forem
beneficiadas por todo e qualquer incentivo ou isenção fiscal instituído
pelo município de Volta Redonda a partir da data de vigência desta lei;
Artigo 3- O não cumprimento desta lei acarretara perda do incentivo ou isenção fiscal;
Artigo 4- No ato do incentivo ou da isenção fiscal deverão constar as normas para o atendimento disposto nesta lei.
O objetivo deste projeto, segundo o
vereador Marquinho Motorista, é facilitar que os jovens encontrem com
maior facilidade sua primeira oportunidade de trabalho. "Temos certeza
que ajudaremos centenas de jovens a ingressarem no mercado de trabalho
com maior rapidez e melhores oportunidades", salientou Marquinho
Motorista. O projeto segue agora para sanção do prefeito Antônio
Francisco Neto (PMDB).
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