CEO Juventude Barra Mansa
CEO & Diretor de Conteúdo

Johnes Hebert Victal Evangelista

Liderando a comunicação da Juventude Barra Mansa/RJ. Especialista em Educação e Direitos Humanos. Acadêmico Imortal pela ACILBRAS (Cadeira nº 1356) e Defensor da Cultura Mundial, Johnes é Licenciado em Letras e Pedagogia, com especialização em Universidade Federal. Líder estudantil de projeção nacional, foi protagonista na entrega da carta em defesa do PRONATEC à Presidência da República. Avaliador científico (FEMIC/UFCA) e autor com publicações internacionais na Colômbia e em editoras de alto impacto, possui expertise em Inovação Educacional e Gestão de Políticas Públicas. Sua atuação une o rigor acadêmico à mobilização social, consolidando a Juventude-BM como uma fonte de informação auditada, técnica e comprometida com a transparência pública diretamente do Sul Fluminense para o mundo.

Câmara aprova criminalização de uso indevido da internet

Publicado em: maio 17, 2012 | Por Johnes Hebert
 A Câmara dos Deputados aprovou hoje projeto que tipifica os crimes cibernéticos. A proposta estabelece que aquele que devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores ou ainda adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular poderá ser condenado a prisão de três meses a um ano mais multa. O projeto será agora encaminhado à apreciação do Senado Federal.
Atualmente, o Brasil não tem uma legislação especifica para punir as pessoas que usam de forma indevida a internet. De acordo com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), esse projeto é um dos mais importantes e contundentes. “Ele irá produzir uma mudança na utilização da internet no Brasil. Inclusive punir os criminosos que roubaram e distribuíram as fotos da atriz Carolina Dieckmann”.
O texto da proposta, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), estabelece também
que se da invasão resultar na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
O projeto estabelece, ainda, o aumento da pena de um terço à metade se o crime for cometido contra o presidente da República, governadores e prefeitos, presidente do Supremo Tribunal Federal, presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores, ou de dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Fonte: Agência Brasil

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