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Publicado em:
maio 17, 2012 |
Por Johnes Hebert
A Câmara dos Deputados aprovou hoje
projeto que tipifica os crimes cibernéticos. A proposta estabelece que
aquele que devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não à
rede de computadores ou ainda adulterar ou destruir dados ou informações
sem autorização do titular poderá ser condenado a prisão de três meses a
um ano mais multa. O projeto será agora encaminhado à apreciação do
Senado Federal.
Atualmente, o Brasil não tem uma
legislação especifica para punir as pessoas que usam de forma indevida a
internet. De acordo com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia
(PT-RS), esse projeto é um dos mais importantes e contundentes. “Ele irá
produzir uma mudança na utilização da internet no Brasil. Inclusive
punir os criminosos que roubaram e distribuíram as fotos da atriz
Carolina Dieckmann”.
O texto da proposta, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), estabelece também
que
se da invasão resultar na obtenção de conteúdo de comunicações
eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações
sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do
dispositivo invadido, a pena será de reclusão, de seis meses a dois
anos, e multa.
O projeto estabelece, ainda, o aumento
da pena de um terço à metade se o crime for cometido contra o presidente
da República, governadores e prefeitos, presidente do Supremo Tribunal
Federal, presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de
Assembleia Legislativa, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de
Câmara de Vereadores, ou de dirigente máximo da administração direta e
indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Fonte: Agência Brasil
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