O trabalhador que teve vínculo empregatício, mas não teve as
contribuições mensais recolhidas à Previdência Social, deve ter o seu
tempo de serviço reconhecido normalmente, para efeito de aposentadoria,
segundo entendimento do presidente do Conselho de Recursos da
Previdência Social (CRPS), Manuel Rodrigues.
O presidente disse que para o reconhecimento do direito basta que o
empregado apresente, quando for se aposentar, a Carteira Profissional,
com a anotação do contrato de trabalho, com a data de entrada e de saída
do emprego.
Outra prova importante que justifica o tempo de serviço do trabalhador
para ser beneficiário da Previdência Social é a apresentação da Relação
Anual de Informações Sociais (Rais) que todo ano os empregadores têm que
encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Como a Rais só passou a existir a partir de 1976 e os dados são
informados pelas Delegacias Regionais do Trabalho e inseridos no
Cadastro Nacional de Informações Sociais, quem trabalhou antes disso só
terá como prova a Carteira Profissional.
Em reunião na semana passada no CNPS, Manuel Dantas destacou que "há
uma cultura do trabalhador brasileiro de recorrer à Justiça quando tem
qualquer problema com o Instituto Nacional do Seguro Social".
Ele disse que a Previdência Social é o foro apropriado para resolver as
questões com o INSS. Segundo ele, recorrer ao Judiciário envolve demora
nas soluções e alto custo para a União. De todos os precatórios pagos
anualmente pelo governo, 85% envolvem ganhos de causa dos trabalhadores
contra a Previdência Social.
O presidente do CNPS disse que vai lutar para melhorar a estrutura da
área de recursos da Previdência, para agilizar a solução para o estoque
de recursos que estão em tramitação. "Os trabalhadores pensam logo de
saída em ir para a Justiça, porque não estão bem informados sobre as
possibilidades de solução, no âmbito administrativo da Previdência
Social".
Dantas disse que conta com o apoio do ministro Garibaldi Alves Filho
para ampliar a estrutura do conselho de recursos. Ele lembrou que
existem no país mais de 6 milhões de empregados domésticas que não têm
carteira assinada. "Quando chegar a idade de aposentadoria, não terão
como provar que trabalharam". Por isso chama a atenção para a
importância de as donas de casa assinarem as carteiras de seus
empregados domésticas, para que no futuro tenham proteção
previdenciária.http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/redacao/2012/04/01/trabalhador-que-nao-contribuiu-tambem-podera-se-aposentar-diz-previdencia-social.jhtm