CEO Juventude Barra Mansa
CEO & Diretor de Conteúdo

Johnes Hebert Victal Evangelista

Liderando a comunicação da Juventude Barra Mansa/RJ. Especialista em Educação e Direitos Humanos. Acadêmico Imortal pela ACILBRAS (Cadeira nº 1356) e Defensor da Cultura Mundial, Johnes é Licenciado em Letras e Pedagogia, com especialização em Universidade Federal. Líder estudantil de projeção nacional, foi protagonista na entrega da carta em defesa do PRONATEC à Presidência da República. Avaliador científico (FEMIC/UFCA) e autor com publicações internacionais na Colômbia e em editoras de alto impacto, possui expertise em Inovação Educacional e Gestão de Políticas Públicas. Sua atuação une o rigor acadêmico à mobilização social, consolidando a Juventude-BM como uma fonte de informação auditada, técnica e comprometida com a transparência pública diretamente do Sul Fluminense para o mundo.

Pachá Ficha Suja

Publicado em: março 30, 2012 | Por Johnes Hebert
A muito tempo atrás, garanti para quem quisesse ouvir, que o ex-prefeito de Barra Mansa, o Pachá de Apiacá, Roosevelt Brasil, mentor e gestor dessa fábrica de irrregularidades administrativas enterrada em Barra Mansa, não seria candidato a nada neste ano, por várias razões, mas especialmente porque não poderia.

As viúvas do pachá se mordem e me espraguejam todos os dias por causa disso.

Mas não adianta,...chorem VIÚVAS.

Vejam a matéria de hoje, no DIA-ON LINE:

TRE pune com inelegibilidade as doações ilegais de campanha
Rio - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), na sessão plenária desta quarta-feira, decretou a inelegibilidade imediata por oito anos de Jeniffer Mendonça de Castro, representante legal da empresa JM Signs Confecção e Comércio de Painéis Promocionais e Eventos Ltda.
A empresa havia doado um valor acima do limite legal na campanha eleitoral de 2010 dos então candidatos a deputado federal pelo DEM, Adolpho Konder, a deputado estadual pelo PTB, Marcus Vinícius de Vasconcelos Ferreira, a deputado estadual pelo PMDB, André Luiz Lazaroni de Moraes, e deputado estadual pelo PMDB, Roosevelt Brasil Fonseca.
Inédita no Rio de Janeiro, a decisão gerou intenso debate por aplicar a Lei da Ficha Limpa ao processo eleitoral de 2010. As doações ocorreram em 28 de julho, quando a LC 135 tinha pouco mais de um mês de vigência.
"A sanção é análoga às de natureza tributária ou cível, sabidamente de aplicação imediata, e a inelegibilidade recairá sobre pessoa que não participou da disputa eleitoral como candidato", explicou o relator do processo, juiz Leonardo Antonelli. Por maioria, o Colegiado do TRE acompanhou o voto do relator, que deve orientar julgamentos de casos semelhantes no futuro.

Decretado o fim do ficha-suja, Pachá de Apiacá.

As faces negras do "BEM" começam a surgir na justiça.
Blog do Julinho Esteves

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