De acordo com a associação, o cliente tem o prazo de até 90 dias corridos, a partir data do dano elétrico em seu equipamento, para pedir o reembolso. Para fazer isso, ele precisa ser o titular da conta de luz, ou o representante legal. Ao formalizar a reclamação é necessário registrar e guardar o número do protocolo da queixa. A concessionária fará vistoria para avaliar a extensão dos danos provocados pela queda de energia. Para geladeiras e freezers danificados, que tivessem alimentos armazenados ou medicamentos, a vistoria deve ser realizada em um dia.
Entrar com ação na Justiça, segundo a Proteste, com base no Código de Defesa do Consumidor, deve ser a última alternativa dos proprietários dos aparelhos danificados. O ideal é tentar resolver o problema por meio de acordo.
AÇÃO NA JUSTIÇA - Em caso de ação, se o prejuízo for de até 40 mínimos (R$ 21.600), é possível entrar com processo no juizado especial cível. Até 20 mínimos (R$ 10.800), não é preciso ter advogado.
ALIMENTOS ESTRAGADOS - É possível pedir o ressarcimento de alimentos estragados devido ao dano no eletrodoméstico, embora isso não esteja especificado em resolução da Aneel.
Fonte:O Dia