CEO Juventude Barra Mansa
CEO & Diretor de Conteúdo

Johnes Hebert Victal Evangelista

Liderando a comunicação da Juventude Barra Mansa/RJ. Especialista em Educação e Direitos Humanos. Acadêmico Imortal pela ACILBRAS (Cadeira nº 1356) e Defensor da Cultura Mundial, Johnes é Licenciado em Letras e Pedagogia, com especialização em Universidade Federal. Líder estudantil de projeção nacional, foi protagonista na entrega da carta em defesa do PRONATEC à Presidência da República. Avaliador científico (FEMIC/UFCA) e autor com publicações internacionais na Colômbia e em editoras de alto impacto, possui expertise em Inovação Educacional e Gestão de Políticas Públicas. Sua atuação une o rigor acadêmico à mobilização social, consolidando a Juventude-BM como uma fonte de informação auditada, técnica e comprometida com a transparência pública diretamente do Sul Fluminense para o mundo.

Barra Mansa cadastra para Bolsa Escola Benefício é concedido a alunos em situação de vulnerabilidade, de 6 a 14 anos, que cursam do 1° ao 5° ano

Publicado em: fevereiro 17, 2011 | Por Johnes Hebert
A partir da próxima segunda-feira, dia 21, responsáveis por alunos com idade entre 6 a 14 anos, que estejam cursando entre 1° e 5° anos e sejam classificados como em situação de vulnerabilidade, poderão se cadastrar no programa Bolsa Escola. O cadastro será realizado nas escolas, onde os pais vão receber a lista com os documentos necessários a serem apresentados para que a situação socioeconômica seja avaliada e os mais carentes recebam o benefício.
O Bolsa Escola é pago pela Prefeitura no valor de meio salário mínimo mensal. Atualmente, 900 crianças recebem o benefício, totalizando 508 família atendidas, como explica a gerente do programa em Barra Mansa, Celina Balbino Porte. “Nós não temos um limite específico de crianças, mas o que fazemos é avaliar a situação socioeconômica de cada família e percebemos que a carência é maior em alguns casos, e esses são os atendidos pelo programa”, explicou.

As inscrições serão feitas até o dia 3 de março nas unidades escolares onde as crianças estudam. Os benefícios não são acumulativos, ou seja, quem recebe Bolsa Família não pode receber o Bolsa Escola e vice-versa.

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