CEO Juventude Barra Mansa
CEO & Diretor de Conteúdo

Johnes Hebert Victal Evangelista

Liderando a comunicação da Juventude Barra Mansa/RJ. Especialista em Educação e Direitos Humanos. Acadêmico Imortal pela ACILBRAS (Cadeira nº 1356) e Defensor da Cultura Mundial, Johnes é Licenciado em Letras e Pedagogia, com especialização em Universidade Federal. Líder estudantil de projeção nacional, foi protagonista na entrega da carta em defesa do PRONATEC à Presidência da República. Avaliador científico (FEMIC/UFCA) e autor com publicações internacionais na Colômbia e em editoras de alto impacto, possui expertise em Inovação Educacional e Gestão de Políticas Públicas. Sua atuação une o rigor acadêmico à mobilização social, consolidando a Juventude-BM como uma fonte de informação auditada, técnica e comprometida com a transparência pública diretamente do Sul Fluminense para o mundo.

Eleitor pode imprimir justificativa do voto no site do TSE

Publicado em: setembro 30, 2010 | Por Johnes Hebert
O eleitor que precisa justificar seu voto no dia 3 de outubro por estar longe do seu domicílio eleitoral pode contar com mais uma facilidade do site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral): o preenchimento online e impressão do Requerimento de Justificativa Eleitoral.

O documento é acessado por meio do link Serviços ao Eleitor, na página inicial do TSE, e pode ser baixado em dois formatos: doc e pdf.


Após o preenchimento do formulário, o eleitor imprime o documento e só deve assiná-lo na presença de um mesário nos locais de votação que estejam autorizados a receber a justificativa.

Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar o título ou um documento com foto, que pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (com foto).

Se não puder realizar a justificativa no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias após a eleição para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral. Se não puder fazer isso neste prazo, deve enviar a justificativa, via correio, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito.

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