
O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou na Câmara, um Projeto de Lei (PL) que tipifica condutas relacionadas à pedofilia e torna crime hediondo quando praticado por sacerdote. Cunha solicitou que o PL tramite em regime de urgência.
“Em virtude da frequente divulgação de agressões sexuais praticadas contra crianças e adolescentes, é necessário que esta Casa imponha uma resposta dura. Se o crime já é extremamente grave quando praticado por pessoas comuns, ele se torna ainda mais acentuado quando cometido por um sacerdote que tem a confiança da comunidade e, sobretudo, dos pais das vítimas”, frisa o parlamentar.
O PL altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) ao incluir no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o artigo 234-D, que prevê pena de 8 a 15 anos de reclusão para todo crime contra a dignidade sexual, praticado por adulto contra criança ou adolescente, com o fim de satisfação da lascívia. “Se a conduta resulta lesão corporal de natureza grave, essa pena vai de 10 a 20 anos e pode ser maior se a vítima morrer. Nesse caso, vai de 12 a 30 anos de prisão”, explica Eduardo Cunha.