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Johnes Hebert Victal Evangelista

Liderando a comunicação da Juventude Barra Mansa/RJ. Especialista em Educação e Direitos Humanos. Acadêmico Imortal pela ACILBRAS (Cadeira nº 1356) e Defensor da Cultura Mundial, Johnes é Licenciado em Letras e Pedagogia, com especialização em Universidade Federal. Líder estudantil de projeção nacional, foi protagonista na entrega da carta em defesa do PRONATEC à Presidência da República. Avaliador científico (FEMIC/UFCA) e autor com publicações internacionais na Colômbia e em editoras de alto impacto, possui expertise em Inovação Educacional e Gestão de Políticas Públicas. Sua atuação une o rigor acadêmico à mobilização social, consolidando a Juventude-BM como uma fonte de informação auditada, técnica e comprometida com a transparência pública diretamente do Sul Fluminense para o mundo.

Zinzane terá que pagar multa e indenizar funcionárias

Publicado em: maio 30, 2026 | Por Johnes Hebert


A justiça condenou a marca de roupa feminina Zinzane em processo que trata da demissão em massa de trabalhadores, ocorrida em julho e agosto de 2025. A empresa também foi condenada a reparar o dano moral coletivo causado com pagamento de multa pela demissão de 140 pessoas.

Segundo a decisão, a Justiça entendeu que as demissões feitas pela empresa foram nulas porque não houve a participação do Sindicato em negociação prévia.

Na ocasião, o Sindicato dos Comerciários se reuniu com as funcionárias para que as devidas providências fossem tomadas e os direitos garantidos. Em seguida, ingressou na Justiça.

“Nosso departamento jurídico agiu rápido e com firmeza para garantir que nenhuma trabalhadora ficasse desamparada diante dessa demissão em massa. Essa decisão reforça que direitos trabalhistas devem ser respeitados e que medidas coletivas precisam observar a participação do Sindicato e a legislação vigente”, afirmou Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

A empresa ainda foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias devidas aos demitidos em julho e agosto de 2025. Os trabalhadores receberão o aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e 13º proporcionais, saldo de salário, multa de 40% sobre os valores vertidos no FGTS, regularização dos depósitos em aberto no FGTS à razão de 8% por mês de trabalho, além da multa do art. 477, §8o, da CLT.

Por conta do descumprimento da determinação de reintegração das trabalhadoras demitidas, a justiça determinou que a obrigação de reintegrar ao emprego seja convertida em indenização proporcional ao dano causado, a ser paga aos funcionários (de 6 a 18 salários, dependendo do tempo de contrato laboral).

A sentença também determinou que a Zinzane deve dar prioridade de contratação aos trabalhadores demitidos em julho e agosto de 2025. Isso significa que, se a empresa abrir novas vagas de emprego, ela é obrigada a convocar primeiro as pessoas que foram dispensadas nesse período e que ainda não voltaram ao mercado de trabalho.

Por fim, está a exigência de que em caso de novas demissões, a empresa efetue o pagamento das verbas rescisórias no prazo de até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho, sob pena de multa por não acatar a decisão judicial.

A SENTENÇA - https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:VA6C2:a67e9a9a-f457-42aa-824d-df6cf37786ed

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