Advogada trabalhista aponta práticas essenciais para um retorno transparente e sem ruídos nas empresas
 

São Paulo, dezembro de 2025 — O retorno ao trabalho 100% presencial voltou de vez ao centro das discussões corporativas. Depois de anos de flexibilização e modelos híbridos, cada vez mais empresas vêm convocando seus profissionais de volta ao escritório, um movimento reforçado por pesquisas recentes que mostram que 65,9% das organizações no Brasil já adotam regimes híbridos ou totalmente presenciais, enquanto apenas 13,3% permanecem 100% remotas. Grandes empresas retornaram ao modelo, como Amazon, Mercado Livre, Nubank e Instagram. O tema, antes estabilizado, volta a aquecer a pauta de gestão de pessoas e o debate jurídico-trabalhista.
 

Essa transição, quando malconduzida, tem gerado tensões, aumento de pedidos de demissão e um crescimento expressivo de ações na Justiça envolvendo alegações de alteração contratual lesiva, assédio moral e até rescisão indireta. Segundo Rachel Elisa Dourado Vaz, advogada trabalhista do escritório Tardioli Lima Advogados, o sucesso desse movimento depende de comunicação clara, respeito às particularidades dos trabalhadores e respaldo jurídico. “Quando a empresa equilibra esses fatores, o retorno pode fortalecer cultura, colaboração e produtividade”, afirma.
 

“A decisão de retornar ao 100% presencial não é, por si só, uma alteração contratual, desde que o contrato original já previsse trabalho presencial. Porém, se o regime remoto estava formalizado de forma permanente, a empresa precisa seguir requisitos legais, sob risco de gerar insegurança jurídica”, afirma a especialista. A seguir, a advogada aponta seis alertas jurídicos e de gestão para um retorno seguro, transparente e dentro da lei:
 

1. Verificar o contrato original antes de qualquer anúncio: se o contrato previa trabalho presencial, o retorno não demanda renegociação. Mas se o teletrabalho foi formalizado por tempo indeterminado, a empresa precisa seguir o artigo 75-C da CLT, formalizando um aditivo contratual e justificando a mudança.
 

2. Comunicar com antecedência mínima de 15 dias: a legislação exige esse prazo para transição do remoto para o presencial, evitando alegações de surpresa, abuso de poder diretivo e danos morais.
 

3. Formalizar a alteração por escrito: a formalização é indispensável para demonstrar que a empresa observou o procedimento legal e mitigou riscos. Contratos, políticas internas e aditivos devem ser revisados e atualizados.
 

4. Preparar o ambiente físico com base em normas de SST: a empresa precisa garantir ergonomia, acessibilidade e condições adequadas, conforme regras de Saúde e Segurança do Trabalho. Ambientes inadequados podem gerar responsabilização por doenças ocupacionais.
 

5. Evitar mudanças bruscas e generalizadas: a falta de gradualidade é um dos maiores gatilhos de conflitos trabalhistas. Entre os erros mais comuns estão: exigir retorno imediato, aplicar punições por dificuldades de adaptação, negar híbrido sem justificativa e ignorar casos individuais sensíveis.
 

6. Conduzir a transição com transparência, alinhamento e liderança presente: modelos graduais e bem comunicados reduzem drasticamente o risco de litígios e preservam o clima organizacional. Além disso, aumentam a adesão dos colaboradores. Para a advogada, “o sucesso desse movimento depende de comunicação clara, respeito às particularidades dos trabalhadores e respaldo jurídico. Quando a empresa equilibra esses fatores, o retorno pode fortalecer cultura, colaboração e produtividade”.
 

Afinal, por que as empresas estão retornando? A retomada do presencial tem sido justificada por motivos como fortalecimento da cultura corporativa, aumento da colaboração e troca espontânea, maior alinhamento estratégico, ganhos de produtividade e aceleração de processos internos. “O presencial não é um retrocesso, desde que implementado de maneira estruturada, humana e legalmente segura”, finaliza Vaz.

 

Sobre o Tardioli Lima Advogados

Com sede em São Paulo e 25 anos de atividade, o Tardioli Lima Advogados atua em diversas áreas do direito, entre elas agronegócio, franchising, recuperação de crédito, direito empresarial, trabalhista, tributário, societário, regulatório, entre outros. Reconhecido por oferecer um atendimento personalizado, ágil e estrategicamente alinhado à dinâmica de seus clientes, o escritório assessora empresas nacionais e internacionais, associações e grupos setoriais de diferentes portes. À frente da banca está o advogado Fernando Tardioli, profissional com cerca de 25 anos de experiência, referência em direito empresarial e no segmento de franquias, além de empresário e produtor rural, o que lhe traz uma visão prática e ampla das demandas corporativas. Tardioli é o atual Presidente da Associação Brasileira dos Criadores de Cavalos da Raça Mangalarga (ABCCRM), também foi Diretor Jurídico do World Franchise Council (WFC), da Federação Iberoamericana de Franquias (FIAF) e da Associação Brasileira do Franchising (ABF) e atualmente é membro do Conselho da entidade. O Tardioli Lima Advogados conta ainda com uma equipe altamente qualificada, preparada para contribuir com artigos, análises técnicas e debates jurídicos sobre os principais temas do mercado.