Sem muitos alardes, entrou em vigor no último dia 9, a Lei 13.185, que estabelece medidas de prevenção e combate à prática nas escolas do país

Francisco Edson Alves
Rio - Aos 9 anos, M. sofria distúrbios psicológicos após a separação dos pais. Fragilizada emocionalmente, passou a ser ridicularizada em um tradicional colégio da Tijuca, Zona Norte do Rio. Durante longos meses, se tornou alvo de piadinhas de colegas da turma. Zombavam do medo que ela sentia de assombração e de outros ‘fantasmas’ que habitam o imaginário infantil. A. sofria, chorava e dizia que não queria mais voltar para a escola. Sem o apoio da direção da escola, contou com as sessões de terapia com a psicóloga e a ajuda da família para superar. Agora, vítimas de bullying ganharam um alento na legislação. Sem muitos alardes, entrou em vigor no último dia 9, a Lei 13.185, que estabelece medidas de prevenção e combate à prática nas escolas do país.
A lei define bullying como ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, praticado sem motivação evidente por indivíduo ou grupo
Foto: Reprodução
A nova legislação instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), responsável por capacitar professores e equipes pedagógicas das escolas para prevenir situações de agressão física, psicológica e moral contra crianças, dentro e fora das escolas.
O texto não prevê punições, mas exige que haja capacitações aos professores e envio de relatórios bimestrais aos governos estadual e municipal sobre ocorrências que se enquadrem nos termos definidos pela lei como bullying, para o desencadeamento de ações.
Aprovada em outubro do ano passado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei determina ainda a realização de campanhas educativas e que seja oferecida assistência psicológica, social e jurídica às crianças, tanto vítimas quanto agressoras.
“Apesar de não falar em punições para os culpados, tanto no caso do agressor, quanto para a escola que não tomar providências, a nova lei é um avanço e tanto. Ela oficialmente reconhece que o problema existe, pela primeira vez, e servirá como um alerta para ações de prevenção”, opina Tânia Paris, presidente da Associação pela Saúde Emocional de Crianças (Asec) no Brasil. 
A entidade já está presente em 400 escolas, 33 delas na rede pública do Rio, onde foi implementado o programa Amigos do Zippy, de prevenção ao bullying. Além de capacitação de docentes e equipes pedagógicas, com objetivo de implementar ações preventivas, o programa orienta pais a identificar vítimas e agressores.
Atenção deve ser dada aos dois lados, vítima e agressor

A lei define bullying como “ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.
Avaliações do programa Amigos do Zippy nas escolas participantes apontam que 75% das crianças passaram a evitar conflitos e insultos. “Antes, cerca de 50% nunca ou quase nunca evitavam”, atesta Tânia.
Segundo ela, isso é importante porque os dois lados têm que receber atenção da mesma forma. “Tanto vítimas, que sofrem toda sorte de abusos e insultos, como autores de bullying, que sentem necessidade de aparecer de alguma forma por diversos tipos de carências”, conclui.
'Ela era isolada das brincadeiras na hora do recreio ’

“Minha filha passou a ser perseguida com adjetivos pejorativos por vários colegas na sala de aula. Era isolada das brincadeiras na hora do recreio. Criavam rodinhas para criticarem-na. Em uma reunião de pais, soube que pelo menos mais duas colegas também sofriam com o problema, por outras motivações. Um dos pais, que também é professor da escola, minimizou as ocorrências, dizendo tratar-se de episódios isolados. Ao defender a professora da turma, que nada fazia para evitar as constantes ameaças, disse que eu não deveria confundir ‘brincadeira de criança’ com bullying.
A coordenação pedagógica e educacional, por sua vez, defendeu os professores e alegou que isso não era questão para se tratar em reunião de pais, mas sim individualmente (como assim?). Percebi que faltava ali, no mínimo, um ambiente favorável para discutir o tema e agir com medidas preventivas. Conversamos bastante com a terapeuta dela e conseguimos superar aquela fase difícil, mesmo sem ajuda do colégio, que ignorou e virou as costas para a dor da minha filha, tratando-a como um mero número. Não quero que criança alguma sofra como ela sofreu. Bullying não é brincadeira, é um problema sério e as escolas, além dos pais, precisam aprender a lidar com isso.”

R. , MÃE DE M. , aluna de escola da Tijuca
http://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2016-02-22/lei-federal-ja-em-vigor-cria-acoes-para-prevenir-o-bullying.html