Sem muitos alardes,
entrou em vigor no último dia 9, a Lei 13.185, que estabelece medidas de
prevenção e combate à prática nas escolas do país
Francisco Edson Alves
Rio
- Aos 9 anos, M. sofria distúrbios psicológicos após a separação dos
pais. Fragilizada emocionalmente, passou a ser ridicularizada em um
tradicional colégio da Tijuca, Zona Norte do Rio. Durante longos meses,
se tornou alvo de piadinhas de colegas da turma. Zombavam do medo que
ela sentia de assombração e de outros ‘fantasmas’ que habitam o
imaginário infantil. A. sofria, chorava e dizia que não queria mais
voltar para a escola. Sem o apoio
da direção da escola, contou com as sessões de terapia com a psicóloga e
a ajuda da família para superar. Agora, vítimas de bullying ganharam um
alento na legislação. Sem muitos alardes, entrou em vigor no último dia
9, a Lei 13.185, que estabelece medidas de prevenção e combate à
prática nas escolas do país.
A lei define bullying como ato de violência
física ou psicológica, intencional e repetitivo, praticado sem motivação
evidente por indivíduo ou grupo
Foto: Reprodução
A nova legislação instituiu o Programa
de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), responsável por
capacitar professores e equipes pedagógicas das escolas para prevenir
situações de agressão física, psicológica e moral contra crianças,
dentro e fora das escolas.
O texto não prevê
punições, mas exige que haja capacitações aos professores e envio de
relatórios bimestrais aos governos estadual e municipal sobre
ocorrências que se enquadrem nos termos definidos pela lei como
bullying, para o desencadeamento de ações.
Aprovada
em outubro do ano passado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a
lei determina ainda a realização de campanhas educativas e que seja
oferecida assistência psicológica, social e jurídica às crianças, tanto
vítimas quanto agressoras.
“Apesar de não falar em
punições para os culpados, tanto no caso do agressor, quanto para a
escola que não tomar providências, a nova lei é um avanço e tanto. Ela
oficialmente reconhece que o problema existe, pela primeira vez, e
servirá como um alerta para ações de prevenção”, opina Tânia Paris,
presidente da Associação pela Saúde Emocional de Crianças (Asec) no Brasil.
A
entidade já está presente em 400 escolas, 33 delas na rede pública do
Rio, onde foi implementado o programa Amigos do Zippy, de prevenção ao
bullying. Além de capacitação de docentes e equipes pedagógicas, com
objetivo de implementar ações preventivas, o programa orienta pais a
identificar vítimas e agressores. Atenção deve ser dada aos dois lados, vítima e agressor
A
lei define bullying como “ato de violência física ou psicológica,
intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado
por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de
intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma
relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.
Avaliações
do programa Amigos do Zippy nas escolas participantes apontam que 75%
das crianças passaram a evitar conflitos e insultos. “Antes, cerca de
50% nunca ou quase nunca evitavam”, atesta Tânia. Segundo ela, isso é
importante porque os dois lados têm que receber atenção da mesma forma.
“Tanto vítimas, que sofrem toda sorte de abusos e insultos, como
autores de bullying, que sentem necessidade de aparecer de alguma forma
por diversos tipos de carências”, conclui. 'Ela era isolada das brincadeiras na hora do recreio ’
“Minha
filha passou a ser perseguida com adjetivos pejorativos por vários
colegas na sala de aula. Era isolada das brincadeiras na hora do
recreio. Criavam rodinhas para criticarem-na. Em uma reunião de pais,
soube que pelo menos mais duas colegas também sofriam com o problema,
por outras motivações. Um dos pais, que também é professor da escola,
minimizou as ocorrências, dizendo tratar-se de episódios isolados. Ao
defender a professora da turma, que nada fazia para evitar as constantes
ameaças, disse que eu não deveria confundir ‘brincadeira de criança’
com bullying.
A coordenação pedagógica e educacional, por sua
vez, defendeu os professores e alegou que isso não era questão para se
tratar em reunião de pais, mas sim individualmente (como assim?).
Percebi que faltava ali, no mínimo, um ambiente favorável para discutir o
tema e agir com medidas preventivas. Conversamos bastante com a
terapeuta dela e conseguimos superar aquela fase difícil, mesmo sem
ajuda do colégio, que ignorou e virou as costas para a dor da minha
filha, tratando-a como um mero número. Não quero que criança alguma
sofra como ela sofreu. Bullying não é brincadeira, é um problema sério e
as escolas, além dos pais, precisam aprender a lidar com isso.”
R. , MÃE DE M. , aluna de escola da Tijuca http://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2016-02-22/lei-federal-ja-em-vigor-cria-acoes-para-prevenir-o-bullying.html
Doutor Honoris Causa em Educação e Direitos humanos; ex- servidor na Prefeitura Municipal de Resende/RJ; Ex- Assessor de Gabinete do Prefeito na Prefeitura Municipal de Barra Mansa/RJ; Ex-servidor da Fundação Beatriz Gama de Volta Redonda/RJ. Eleito por três mandatos no Conselho Superior do Instituto Federal do Rio de Janeiro e dois no Conselho Municipal de Juventude de Barra Mansa/RJ. Consultor ad hoc da Associação Mineira de Pesquisa e Iniciação Científica, avaliando os trabalhos de Iniciação Científica e Tecnológica da 4ª Feira Mineira de Iniciação Científica (4ª FEMIC); Selecionado avaliador em um importante Prêmio de Inovação no estado de Minas Gerais e um outro no Espírito Santo em 2022. Encerrou 2022 recebendo homenagem do Governo Federal através do Programa Pátria Voluntária.